- DOCUMENTOS PESSOAIS:
- DO LOCATÁRIO E FIADOR (e seu CONJUGE e ou COMPANHEIRA):
- RG, CPF, CERTIDÃO DE CASAMENTO (se for casado) / CERTIDÃO DE
NASCIMENTO (se for solteiro), COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA).
- Se conviver em união estável, trazer os documentos do(a) convivente.
- COMPROVANTE DE RENDA: (verificar em qual situação se enquadra).
- TRABALHADOR REGISTRADO - APRESENTAR:
- CTPS - CARTEIRA DE TRABALHADO e PREVIDÊNCIA SOCIAL (CARTEIRA
PROFISSIONAL);
- 03 ULTIMOS HOLERITHS.
- AUTÔNOMO - APRESENTAR:
- CCM – CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO;
- 03 ULTIMOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
- EMPRESÁRIO/ COMERCIANTE - APRESENTAR:
- (FIRMA INDIVIDUAL (a razão social da empresa deve ser o nome do titular) -
requerimento de Registro de Empresário + CNPJ;
- CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO ou SUAS ALTERAÇÕES e DECORE. -
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, instituída
pela Res. CFC nº 872, de 23.03.2000, é “o documento contábil destinado a
fazer prova de informação sobre percepção de rendimentos, em favor de
pessoas físicas”.
- Nada mais é do que uma declaração, cuja emissão é privativa de contabilista, e
que visa à comprovação dos rendimentos recebidos em determinado período
por pessoas físicas.Para que a mesma tenha validade é necessário que na
primeira via da decore seja aposta a etiqueta auto-adesiva de Declaração de
Habilitação Profissional - DHP, conforme dispõe o artigo 2º, § 2º da
mencionada resolução.
- APOSENTADO:
- Comprovante do INSS (pode ser retirado no site do INSS com o numero do
beneficio e a data do nascimento ) site: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html)
- DOCUMENTOS QUE SOMENTE O FIADOR DEVERÁ APRESENTAR, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA:
- A ESCRITURA REGISTRADA DO IMÓVEL NA CAPITAL;
- O IPTU DO ANO DE EXERCÍCIO;
- O LOCATÁRIO E FIADOR DEVERÃO PREENCHER AS FICHAS CADASTRAIS
- TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVERÃO SER ORIGINAIS
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